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terça-feira, 7 de junho de 2011

SAIBA MAIS SOBRE CONSELHO ESCOLAR


As famílias podem se envolver ativamente nas decisões tomadas pelas escolas dos seus filhos. Candidatar-se a uma vaga no conselho escolar é uma boa maneira de acompanhar e auxiliar o trabalho dos gestores escolares.

O Conselho Escolar é constituído por representantes de pais,estudantes,professores, demais funcionários, membros da comunidade local e o diretor da escola. Cada escola deve estabelecer regras transparentes e democráticas de eleição dos membros do conselho.

Cabe ao Conselho Escolar zelar pela manutenção da escola e participar da gestão administrativa, pedagógica e financeira, contribuindo com as ações dos dirigentes escolares a fim de assegurar a qualidade de ensino. Eles têm funções deliberativas, consultivas, fiscais e mobilizadoras, garantindo a gestão democrática nas escolas públicas.

Entre as atividades dos conselheiros estão, por exemplo, definir e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à escola e discutir o projeto pedagógico com a direção e os professores.
 
QUAIS AS FUNÇÕES DO CONSELHO ESCOLAR?
  • Consultiva – quando é consultado sobre questões importantes da escola;
  • Deliberativa – quando aprova, decide e vota sobre assuntos pertinentes às ações da escola nos âmbitos administrativo, pedagógico e financeiro;
  • Normativa – quando elabora seu regimento, avalia e define diretrizes e metas de ações pertinentes à dinâmica do processo educativo, para um bom funcionamento da escola;
  • Fiscalizadora / avaliativa – quando exerce o papel de controle, ficando subordinado apenas à ASSEMBLÉIA GERAL, fórum máximo de decisão da comunidade escolar.

  •  BASES LEGAIS
    • CONSTITUIÇÃO FEDERAL / 1989
      • Título VIII – Da Ordem Social;
      • Capítulo III – Da educação, da cultura e do Desporto – Seção I  Da Educação.

    • LEI 9.394 DE 20/12/1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LBDN
    Título II – Dos princípios e fins da educação;
    Art. 3º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios;
    VIII – Gestão democrática do ensino público, na forma da lei.

 

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